Livro: 08

Documento: 164

Folha: 176

 

 

 

Registo de hua Carta de comfirmaçao’ de datta

concedida a Antonio das Nevez Pinto

 

 

Dom Joao’ por graça de Deos Rey de Portugal e doz Algarvez

daquem e dalem mar em Africa Senhor de guine e da comquista nave

gaçao’ Comercio de Etheopia Arabia Percia e da India [sinal publico].Faço Saber

aoz que esta Minha Carta de comfirmaçao’ virem que por parte de An

tonio daz Nevez Pinto Se me aprezentou outra passada em nome de

Alexandre de Souza Fre. Governador e Capitam General que foi do estado do Mara

nhao’ da qual o theor he o seguinte[sinal publico] Alexandre de Souza Freyre

Governador e Capitam General do estado do Maranhao’ e do concelho de Sua Magestade que Deos guarde [sinal publico]

Faço Saber aos que esta minha Carta de datta e Sexmaria virem que a mim

me inviou a dizer por Sua petiçao’ Antº da Nevez Pinto Cidadao’ dezta ci

dade que elle Suplicante Se acha com bastantez  filhos para Sustentar e como nao’

tenha meyos algúz com que o possa fazer e esta vivendo Sem terras

próprias, e porque no Igarape Uricurituba Se achao’ terraz devolutaz

[fl: 176v]

 

[corroido] [Suplicante tem necessidade][corroido ± 5 palvrs]

[corroido] fosse Servido[sinal publico] [corroido ± 2 palvrs] [necessidade que] [corroido] de lhe fazer

[merce] Mandar [passar] Carta de datta [das] dittas terras para as poder culti

var Como Sua Magestade que Deos guarde manda e Receberia merce attendendo eu

[as] Razoez que allegou  como tambem ao que Rezpondeu o Provedor da Fa

senda Real a quem Se deu vista e Ser em utilidade da mesma fazenda [o]

cultivarem se as terras neste estado[sinal publico] Hey por bem de conceder ao Suplicante

em nome [de] Sua Magestade que Deos guarde a ditta legoa de tterra de comprido com

meya legoa de centro na paragem que pede comfrontada na sua peti

çao’ e com az condiçoéz expressadaz naz Reaz ordenz e com a de nao’ fazer

trezpasso algum a pessoa alguma Sem que primeiro dê parte na caza

da fazenda ao P´rovedor mor della para Se me fazer prezente e ver Se

Se deve ou nao’ consentir no tal trespaço Sub pena de ficar nulla esta mi

nha datta para Se poder novamente conceder a outrem e nesta forma

Se lhe passa Carta para que a logre haja e possua Como couza Sua propria

e todoz oz Seus herdeiros  asacendentez e descendentes Sem pensao’ nem tributo  

algum maez que o dizemo a Deos nosso Senhor doz fruttoz que nellaz tiver a qual

Concepçao’ lhe faço nao’ prejudicando a treceiro e Rezervando oz paoz Reaez que

nas dittas terras houver para embarcaçoe’z e oz cultivara de maneira que

dem fruto, e mandara comfirmar esta carta por Sua Magestade dentro de trez 

annoz primeiros Seguintes e dara caminhoz publicoz e particullarez a

onde forem necesssarioz para pontez fontez portoz e pedreiras e Se demarca

ra ao tempo da posse por Rumo de cordas e baçaz craveiras como he esti-

lo e Sua Magestade manda e outro Sy nao’ poderao’ nellas Suceder Rellegioéz por

nenhum titulo que Seja e acontecendo possuillaz  Sera com o emcargo de pa

garem dellas dizimoz a Deoz como Se fossem possuidaz por Secullarez e

faltando a qualquer deztaz clauzullaz Se haverao’ por por devolutas e Se

darao’ a quem as denunciar como o dito Senhor ordena : Pello que mando a

o Provedor da Fazenda Real maez Menistroz e pessoaz a que tocar que

na forma Refferida e com az condiçoez declaradaz deixem ter e possuir

a dita legoa de terra ao dito Antonio das Nevez Pinto para elle e todoz oz

Seus herdeiros ascendentez, e dezcendentes a possuirem Como couza Sua pro

pria Cumprao’ e guardem inteiramente esta minha Carta de datta o 

qual lhe mandey passar por mim assignada e cellada com o Signete

de minhaz armaz que Se Registara aonde tocar e Se passou por duaz

vias. Dada nesta cidade de Bellem do grao’ Para aoz quinze diaz do mez

[fl: 177]

 

[corroido 1 linha]

to de mil [Setecentos e trinta] e hum e eu [Lourenço Pereira de Aze]

vedo Secretario do estado a fez escrever [sinal publico] Alexandre de Souza

Freyre [sinal publico] Pedindo me o dito [Antonio] daz Nevez Pinto que por [quanto] o

ditto Governador e Capitam General  que foi do estado do Maranhao’ lhe dera em [meu]

nome huma legoa de terra de comprido e meya de centro no Igarape

uricurituba como constava da carta  nesta incorporada lhe fizessse

merce mandarlha confirmar, e Sendo vizto Seu Requerimento e

o que Responderao’ oz Procuradores de minha fazenda e Coroa que Se deu

vista. Hey por bem fazer merce ao dito Antº daz Neves Pinto de

lhe confirmar a dita legoa de terra de [comprido] e meya legoa de centro

no Igarape uricurituba da parte esquerda na forma da carta nesta

imcerta Com as clauzullas costumadas e maiz condizcoiz que diz

poem a ley Com declaraçao’ que antes de tomar posse Sera obriga

do a medir e demarcar az ditas terras e Sendo cazo que em algú tem     

po suceda nesta datta pessoa eccleziastica ou Relegiao’ Serao’ obri

gadoz a pagar dizimos e cumprir com oz maez emcargoz que eu lhe qui

zer impor de novo. Pello que mando ao meu Governador e Capitam General do estado 

do Maranhao’ Provedor da fazenda Real delle maez Menistroz e

pessoas a que tocar Cumprao’ e guardem esta Carta de confirmaçao’

de Sexmaria e a façao’ cumprir e guardar inteiramente como nella

Se conthem Sem duvida alguma alguma e Se passou por duaz viaz e pagou

de novo direito quatrocentos Reis que se carregarao’ ao Thezoureiro Ma

noel Antonio Botelho de Ferreyra a folha 229 do livro 2º de sua

Receita como Constou de Seu Conhecimento em forma Regista

do no livro 1º de Registo geral a folha 292 Lezboa occidental aoz doze dias do

mês de Setembro anno do nascimento de nosso Senhor Jezuz Christo de

mil setecentoz trinta e Sinco.[sinal publico] El Rey[sinal publico]. Por dezpacho do conselho

ultramarino do 1º de Abril de mil setecentoz trinta e Sinco [sinal publico] Joze de Carva

lho Abreu [sinal publico] Joao’ de Souza [sinal publico] O secretario Manoel Caetano Lopez da

lavre a fes escrever [sinal publico] Joao’ Tavarez a fez [sinal publico] Com oz maez despachos Cham

cellarias, e Registos [sinal publico].

   
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