Livro: 08
Documento: 164
Folha: 176
Registo de hua Carta de comfirmaçao’ de datta
concedida a Antonio das Nevez Pinto
Dom Joao’ por graça de Deos Rey de Portugal e doz Algarvez
daquem e dalem mar em Africa Senhor de guine e da comquista nave
gaçao’ Comercio de Etheopia Arabia Percia e da India [sinal publico].Faço Saber
aoz que esta Minha Carta de comfirmaçao’ virem que por parte de An
tonio daz Nevez Pinto Se me aprezentou outra passada em nome de
Alexandre de Souza Fre. Governador e Capitam General que foi do estado do Mara
nhao’ da qual o theor he o seguinte[sinal publico] Alexandre de Souza Freyre
Governador e Capitam General do estado do Maranhao’ e do concelho de Sua Magestade que Deos guarde [sinal publico]
Faço Saber aos que esta minha Carta de datta e Sexmaria virem que a mim
me inviou a dizer por Sua petiçao’ Antº da Nevez Pinto Cidadao’ dezta ci
dade que elle Suplicante Se acha com bastantez filhos para Sustentar e como nao’
tenha meyos algúz com que o possa fazer e esta vivendo Sem terras
próprias, e porque no Igarape Uricurituba Se achao’ terraz devolutaz
[fl: 176v]
[corroido] [Suplicante tem necessidade][corroido ± 5 palvrs]
[corroido] fosse Servido[sinal publico] [corroido ± 2 palvrs] [necessidade que] [corroido] de lhe fazer
[merce] Mandar [passar] Carta de datta [das] dittas terras para as poder culti
var Como Sua Magestade que Deos guarde manda e Receberia merce attendendo eu
[as] Razoez que allegou como tambem ao que Rezpondeu o Provedor da Fa
senda Real a quem Se deu vista e Ser em utilidade da mesma fazenda [o]
cultivarem se as terras neste estado[sinal publico] Hey por bem de conceder ao Suplicante
em nome [de] Sua Magestade que Deos guarde a ditta legoa de tterra de comprido com
meya legoa de centro na paragem que pede comfrontada na sua peti
çao’ e com az condiçoéz expressadaz naz Reaz ordenz e com a de nao’ fazer
trezpasso algum a pessoa alguma Sem que primeiro dê parte na caza
da fazenda ao P´rovedor mor della para Se me fazer prezente e ver Se
Se deve ou nao’ consentir no tal trespaço Sub pena de ficar nulla esta mi
nha datta para Se poder novamente conceder a outrem e nesta forma
Se lhe passa Carta para que a logre haja e possua Como couza Sua propria
e todoz oz Seus herdeiros asacendentez e descendentes Sem pensao’ nem tributo
algum maez que o dizemo a Deos nosso Senhor doz fruttoz que nellaz tiver a qual
Concepçao’ lhe faço nao’ prejudicando a treceiro e Rezervando oz paoz Reaez que
nas dittas terras houver para embarcaçoe’z e oz cultivara de maneira que
dem fruto, e mandara comfirmar esta carta por Sua Magestade dentro de trez
annoz primeiros Seguintes e dara caminhoz publicoz e particullarez a
onde forem necesssarioz para pontez fontez portoz e pedreiras e Se demarca
ra ao tempo da posse por Rumo de cordas e baçaz craveiras como he esti-
lo e Sua Magestade manda e outro Sy nao’ poderao’ nellas Suceder Rellegioéz por
nenhum titulo que Seja e acontecendo possuillaz Sera com o emcargo de pa
garem dellas dizimoz a Deoz como Se fossem possuidaz por Secullarez e
faltando a qualquer deztaz clauzullaz Se haverao’ por por devolutas e Se
darao’ a quem as denunciar como o dito Senhor ordena : Pello que mando a
o Provedor da Fazenda Real maez Menistroz e pessoaz a que tocar que
na forma Refferida e com az condiçoez declaradaz deixem ter e possuir
a dita legoa de terra ao dito Antonio das Nevez Pinto para elle e todoz oz
Seus herdeiros ascendentez, e dezcendentes a possuirem Como couza Sua pro
pria Cumprao’ e guardem inteiramente esta minha Carta de datta o
qual lhe mandey passar por mim assignada e cellada com o Signete
de minhaz armaz que Se Registara aonde tocar e Se passou por duaz
vias. Dada nesta cidade de Bellem do grao’ Para aoz quinze diaz do mez
[fl: 177]
[corroido 1 linha]
to de mil [Setecentos e trinta] e hum e eu [Lourenço Pereira de Aze]
vedo Secretario do estado a fez escrever [sinal publico] Alexandre de Souza
Freyre [sinal publico] Pedindo me o dito [Antonio] daz Nevez Pinto que por [quanto] o
ditto Governador e Capitam General que foi do estado do Maranhao’ lhe dera em [meu]
nome huma legoa de terra de comprido e meya de centro no Igarape
uricurituba como constava da carta nesta incorporada lhe fizessse
merce mandarlha confirmar, e Sendo vizto Seu Requerimento e
o que Responderao’ oz Procuradores de minha fazenda e Coroa que Se deu
vista. Hey por bem fazer merce ao dito Antº daz Neves Pinto de
lhe confirmar a dita legoa de terra de [comprido] e meya legoa de centro
no Igarape uricurituba da parte esquerda na forma da carta nesta
imcerta Com as clauzullas costumadas e maiz condizcoiz que diz
poem a ley Com declaraçao’ que antes de tomar posse Sera obriga
do a medir e demarcar az ditas terras e Sendo cazo que em algú tem
po suceda nesta datta pessoa eccleziastica ou Relegiao’ Serao’ obri
gadoz a pagar dizimos e cumprir com oz maez emcargoz que eu lhe qui
zer impor de novo. Pello que mando ao meu Governador e Capitam General do estado
do Maranhao’ Provedor da fazenda Real delle maez Menistroz e
pessoas a que tocar Cumprao’ e guardem esta Carta de confirmaçao’
de Sexmaria e a façao’ cumprir e guardar inteiramente como nella
Se conthem Sem duvida alguma alguma e Se passou por duaz viaz e pagou
de novo direito quatrocentos Reis que se carregarao’ ao Thezoureiro Ma
noel Antonio Botelho de Ferreyra a folha 229 do livro 2º de sua
Receita como Constou de Seu Conhecimento em forma Regista
do no livro 1º de Registo geral a folha 292 Lezboa occidental aoz doze dias do
mês de Setembro anno do nascimento de nosso Senhor Jezuz Christo de
mil setecentoz trinta e Sinco.[sinal publico] El Rey[sinal publico]. Por dezpacho do conselho
ultramarino do 1º de Abril de mil setecentoz trinta e Sinco [sinal publico] Joze de Carva
lho Abreu [sinal publico] Joao’ de Souza [sinal publico] O secretario Manoel Caetano Lopez da
lavre a fes escrever [sinal publico] Joao’ Tavarez a fez [sinal publico] Com oz maez despachos Cham
cellarias, e Registos [sinal publico].
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